Campo Grande - MS,08 de Setembro de 2010  
Artigos
Criminologia

INSEGURANÇA E TOLERÂNCIA ZERO - MIGUEL REALE JÚNIOR (jurista)

Nos dias atuais, em época eleitoral, com o crescimento da criminalidade, as soluções repressivas ganham foro de verdade absoluta nas propostas dos candidatos, que pretendem trocar votos, em suas propagandas, pela ilusão de segurança, um verdadeiro estelionato para ludibriar o eleitor. De um lado, um candidato a presidente, em debate na Folha de São Paulo, afirma ser a favor dos direitos humanos, mas dos humanos direitos, frase fascistóide que desconstrói qualquer significação dos direitos humanos, ao justificar sejam considerados os "não direitos" destituídos de direitos, passíveis, destarte, de serem atingidos em sua integridade física ou moral, não acobertados, por exemplo, pelo princípio da presunção de inocência.
Um candidato a governador afirma que a polícia é eficiente, mas os direitos humanos a impedem de trabalhar, como se não fosse também um direito humano defender-se alguém, com ampla defesa, de acusações de manutenção de contas em paraísos fiscais. E propõe, então, a adoção do sistema da tolerância zero aplicado na cidade de Nova York.
A tolerância zero constitui a tática policial de realizar busca e perseguições aos inconvenientes sociais, vadios, ébrios, desordeiros, no pressuposto de que a não condescendência com infrações menores, sem vítimas, é o melhor caminho para o combate à criminalidade, pois nestes ambientes freqüentados pelos indisciplinados sociais vicejaria a prática delituosa.
O exemplo do que ocorre nos Estados Unidos é bastante significativo, pois ao lado da redução dos gastos em programas sociais, a ação policial intolerante levou mais de seis milhões de americanos, em geral negros ou "chicanos", a estarem submetidos ao sistema criminal, com mais de dois milhões de presos, a maioria negros apesar de constituírem percentual pequeno da população norte-americana. WACQUANT (WACQUANT, L., A globalização da "Tolerância Zero", in Discursos sediciosos, ano 5, n° 9 e 10, cit.p.111.) mostra que considerando-se os presos, e os submetidos à probation e à parole,mais de um jovem negro sobre três encontram-se nas mãos da justiça criminal nos Estados Unidos, que apresentam avassalador crescimento da massa carcerária, correspondente a 1% de toda a população da América, na sua maioria detidos por crimes sem vítimas, como porte de entorpecentes.
Pela teoria da "janela quebrada" deve-se lutar contra a grande criminalidade por meio da " repressão severa e da perseguição à pequena delinqüência", sendo inimigos os sem teto, os pequenos revendedores de droga, os mendigos, os vagabundos, os grafiteiros, " o sub-proletariado que vive do “mercado informal", cuja conduta é um acinte à qualidade de vida da sociedade estabelecida e responsável.
Em vez de policiamento comunitário e da solução de problemas pela polícia, repressão; em vez de serviços sociais, como anota WACQUANT, que tiveram seus orçamentos e pessoal em Nova York extremamente reduzidos, elevação significativa dos gastos policiais. Assim, grande parte das detenções efetuadas tiveram motivos raciais, conforme levantamento de procuradores federais, bem como as "revistas" realizadas por policiais não uniformizados davam-se por mera suspeita, em vista do comportamento ou da vestimenta.
A criminalização das formas de ser, a perseguição policial pelo "jeitão" prevaleceram, e muitas prisões vieram a ser revogadas, mas, no entanto, a discriminação já operara seus efeitos de etiquetagem e de distanciamento social, tendo-se "criado um abismo entre a comunidade afro-americana e as forças da ordem". Ora, como acima ressaltei, no início da República, logo após o desmonte da escravidão, quando os problemas sociais se tornaram agudos e presentes nos centros urbanos, as autoridades resolveram enfrentá-los por via da repressão e da perseguição policial, em vez de se promover a educação e o preparo das populações pobres frente aos desafios do nascente processo de industrialização e de urbanização, aprofundando as diferenças sociais e marginalizando sob todos os aspectos parcelas do povo, especialmente os de raça negra, mulatos e cafusos. A insegurança e o medo de ser preso por averiguação prevalecia em largas camadas da população das cidades, estabelecendo-se a etiquetagem dos desvalidos como perigosos,  criando maiores distâncias entre as classes sociais.
Desse modo, diante do exemplo norte-americano, em especial as práticas da polícia de Nova York, instituindo um estado policial em face das populações mais desprotegidas, podemos dizer que já "vimos este filme", ao se instalar, até as primeiras décadas do século XX, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, mormente com relação aos ex-cativos, uma perseguição policial sem limites, com graves e profundas conseqüências de ordem social, fonte de grande parte dos males até hoje vividos nos conglomerados urbanos desorganizados do Brasil.
Junta-se a este quadro a acusação irresponsável de serem os direitos humanos os causadores da insegurança, e que soa como uma permissão futura para matar e depois perguntar. Em contrapartida, programas de cunho social ligados à área da Justiça são desconhecidos e ou se iniciados depois relegados a segundo plano.
Com a crise social vivida nas grandes cidades, onde pulula o desemprego, e com imensos bolsões de pobreza caracterizados pela ausência do Estado, no fornecimento de mínimos serviços públicos, mormente falta de polícia e de Justiça conciliadoras de pequenos conflitos do dia-a-dia, a prática da "tolerância zero" aprofundará a desdita das populações periféricas das médias e grandes cidades, onde as casas se aglomeram sem espaço para uma árvore, sem qualquer lazer, sem lugar para vicejar a dignidade da pessoa humana.
A perseguição às classes pobres imperará com a desculpa mentirosa de redução da criminalidade, quando se sabe que nos Estados Unidos a prosperidade econômica facilitou a diminuição dos crimes violentos, em especial em cidades que timbraram no policiamento comunitário e não na adoção da "tolerância zero".
A situação torna-se ainda mais grave em face do novo demiurgo, o mercado, que autoriza a concorrência predatória e a ausência de limites éticos na conquista de consumidores, aumentando a vala existente entre ricos e pobres, matéria que por si só demandaria um outro artigo.
Desse modo, Institutos, como o IBCCRIM, reconhecido após dez anos de culto ao Direito, passam a exercer um papel fundamental de guardiões dos direitos fundamentais diante do fundamentalismo das propostas eleitorais de segurança, que se implementadas apenas gerarão a insegurança de parcelas significativas da população sofrida das grandes cidades.
Todos que concebem a dignidade da pessoa humana própria de todo e qualquer ser humano serão um bastião de resistência à insegurança que se avizinha nas propostas eleitorais de impor uma segurança que desonra, pois a tolerância zero vem a ser a política criminal da exclusão social, como se tolerância fosse sinônimo de permissividade em face de algo que se admite por não nos dizer respeito. Tolerância vem a ser tornar-se responsável em face do que se pode reprimir e não se reprime, pois, em vez do caminho simplório e discriminatório da persecução penal, assume-se a tarefa da promoção de uma política criminal de cunho social, visando à inclusão dos excluídos e não sua definitiva marginalização, própria da perspectiva neo-liberal policial.

 

Rua Dr. Robinson Benedito Maia, 321 - Carandá Bosque II -
Cep: 79.032-140 - Campo Grande/MS
Fone: (67)3326-4334 / 3326-7809
Todos os direitos reservados © 2010