Campo Grande - MS,09 de Setembro de 2010  
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19/02 - Ato Normativo - Adepol/MS - 2009/2011

19/02/2010, 14:27
Fonte: Adepol/MS

ATO NORMATIVO N.º 001/2010 -  ADEPOL / MS - 2009/2011  

 

O Dr. FABIANO RUIZ GASTALDI, Delegado de Polícia, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEPOL/MS, em consonância com o disposto no Estatuto Social e demais leis vigentes, no uso de suas atribuições legais, decide

 

Considerando a necessidade de  disciplinar e controlar a utilização dos espaços recreativos e sociais disponíveis  na sede da ADEPOL/MS;  

Considerando que tais espaços são destinados exclusivamente aos associados e seus dependentes, nos termos do estatuto social;  

DECIDE:  

Estabelecer alguns  critérios necessários a utilização dos espaços em epígrafe,  que foram esmiuçados durante reunião deliberativa  pela  Diretoria Executiva de 11 de fevereiro de 2010,  a  saber:  

1. O  Espaço de Recreação, conhecido por “Varandão”, quando previamente requerido (por escrito) e reservado  pelo associado para uso noturno,  será cobrado o valor corresponde a  ½  (meio) salário mínimo vigente,  autorizando automaticamente o débito em conta bancária. 

1.1 Em caso de uso durante o dia, daí compreendido até às 18:00 horas, o valor estipulado é de r$ 50,00 (reais), entretanto, caso o evento ultrapasse o referido horário, o valor devido  será o mesmo previsto  pelo  item  “1”.  

1.2  É mantida integralmente as regras previstas  no  “ Termo de Requerimento e Responsabilidade “. 

 

...  cont.   Ato Normativo n.º 001/10   

2.  O acesso e a utilização das piscinas são  espaços restritos aos associados e seus dependentes, todavia, para o ingresso de pessoas, desde que sejam familiares e parentes do sócio,  será cobrado a taxa de r$10,00 (reais) por cada convidado apresentado nominalmente pelo associado ao escritório da administração.  

2.1. É expressamente proibido o uso das piscinas no primeiro dia útil da semana (segunda-feira), uma vez que neste dia realiza-se a manutenção e limpeza de praxe, com a aplicação de produtos químicos.   

O presente Ato Normativo passará a vigorar  à partir de 01 de Março de 2010,  sendo  disponibilizado integralmente  no site e nas  dependências da ADEPOL/MS  para conhecimento e fiel cumprimento.    

 

                                                   C. Grande/ MS, 18  de  Fevereiro  de  2010.

                                                         

                                                          Fabiano Ruiz Gastaldi

                                                          Presidente da Adepol/MS

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





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