Campo Grande - MS,11 de Março de 2010  
Código de Ética


PROJETO DE REGIMENTO INTERNO GERAL

CAPÍTULO I


DO REGIMENTO:

Art. 1º - Este regimento estabelece normas para o perfeito funcionamento e utilização das dependências da ADEPOL/MS.
Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os associados, dependentes e convidados, sem distinção ou privilégio.
Art. 3º-A responsabilidade pela aplicação das sanções concernentes às infrações estampadas neste regimento, caberá exclusivamente ao presidente da ADEPOL/MS.


CAPÍTULO II

DO ACESSO E PERMANÊNCIA:


Art. 4º - A sede da ADEPOL/MS, destina-se ao uso exclusivo dos Delegados de Policia associados, bem como dos seus dependentes.
Art. 5º- O associado se responsabilizará pelos danos causados nas dependências da ADEPOL/MS, inclusive por seus dependentes e convidados.
Art. 6º - Após as 18:00 (dezoito) horas, o dependente menor de 18 (dezoito) anos somente poderá permanecer na sede da ADEPOL/MS, se acompanhado de um dos pais ou responsável.


DA CARTEIRA SOCIAL:


Art. 7º - A Carteira social deverá ser exibida, obrigatoriamente, na portaria sempre que solicitada.
Art. 8º - Ao pedir demissão do quadro social, o associado deverá obrigatoriamente anexar ao pedido a sua carteira social e de seus dependentes.


CAPÍTULO III


DOS ASSOCIADOS:


Art.9º - O associado estará no gozo dos seus direitos a partir do desconto regular de suas contribuições mensais, inclusive de suas despesas em geral.
§ Único – A contribuição mensal prevista no “Caput” será efetuada mediante autorização de débito obrigatória, em folha de pagamento ou em conta corrente da instituição bancária em que o associado perceba os seus vencimentos, proventos ou pensões.
Art.10º - Os associados, seus dependentes e convidados podem participar de todas as atividades do clube, respeitadas as normas de cada setor.
Art.11º - Os cargos elencados no art. 37, I e II do Estatuto da ADEPOL/MS, e todos que vierem a ser criados são privativos de sócios fundadores e efetivos.
Art.12º - Para fins de freqüência no clube, serão consideradas dependentes do associado, todos os regularmente inscritos na secretaria da ADEPOL/MS.


CAPITULO IV


DOS CONVIDADOS


Art. 13º - Os convidados podem ter acesso às dependências da ADEPOL/MS, somente acompanhados do associado titular, que se responsabilizará por seus atos e pelas despesas decorrentes da freqüência.
Art. 14º - Cumpre ao associado orientar os seus convidados com respeito às normas do clube e ter o máximo critério e distinção na escolha, evitando-se pessoas que possam prejudicar o convívio social.
Art. 15º - Para fins de acesso permanência na sede social, os convidados serão considerados:

a- Convidado Especial: aqueles convidados pelo Presidente da ADEPOL/MS ( autoridades e pessoas de reconhecido valor).
b- Convidado: aqueles convidados por sócios titulares. Para estes os convites não serão gratuitos, dependendo do evento;
Art. 16º - Somente o associado titular poderá solicitar em horário de expediente a autorização ou convite para o seu convidado.
Art. 17º - A utilização da sauna ou piscina é restrita aos associados e seus dependentes, salvo em casos excepcionais, com prévia autorização do Presidente do Clube dos Delegados, e desde que o sócio titular esteja presente.


CAPITULO V

DOS DIRETORES


DIRETOR ADMINISTRATIVO


Art. 18º - Compete ao Diretor Administrativo:

a- Executar as atividades administrativas determinadas pelo Presidente da ADEPOL/MS;
b- Manter atualizado o cadastro, com base nas informações fornecidas pelos associados e seus dependentes;
c- Organizar e manter atualizado o protocolo e a movimentação de expedientes;
d- Providenciar a aquisição de material de expediente e bens de consumo necessários ao bom andamento das atividades da ADEPOL/MS;
e- Exercer a administração inerente a pessoal, mantendo em local visível o quadro de funcionários da sede da ADEPOL/MS;
f- Organizar e manter os arquivos dos contratos e convênios celebrados pela ADEPOL/MS;
g- Manter na portaria listagem atualizada dos associados e dependentes, bem como de funcionários do clube;
h- Supervisionar o funcionamento das instalações da ADEPOL/MS, de modo que atendam as suas finalidades;
i- Manter sempre atualizados os arquivos e exercer outras atividades inerentes a sua diretoria;


DIRETOR DE PATRIMÔNIO


Art. 19º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a- Manter o registro dos bens móveis e imóveis da ADEPOL/MS, em livro próprio.
b- Atualizar anualmente o inventário dos bens da ADEPOL/MS;
c- Propor a Diretoria Executiva às medidas necessárias para a conservação e/ou ampliação dos bens;
d- Manifestar-se obrigatoriamente em todas as transações que envolvam os bens móveis e imóveis da ADEPOL/MS, sejam elas referente à aquisição, alienação, empréstimo ou doação;
e- Propor a Diretoria Executiva à alienação dos bens considerados antieconômicos ou inservíveis;
f- Providenciar sempre que necessário, a avaliação dos bens da ADEPOL/MS;


DIRETOR SOCIAL


Art. 20 – Compete ao Diretor Social:

a- Promover encontros, reuniões, e eventos, visando assegurar o bem estar dos associados e o prestigio da classe;
b- Elaborar e executar programas de assistência social aos associados, seus dependentes e pensionistas;
c- Auxiliar na organização e promoção de eventos de interesse da ADEPOL/MS;
d- Tomar todas as medidas cabíveis à manutenção da ordem e disciplina durante o transcorrer dos eventos programados;
e- Comparecer as reuniões sociais e representar o clube, por delegação do presidente da ADEPOL/MS.
f- Promover ou acompanhar a defesa dos interesses dos associados em caso de invalidez ou moléstia incurável, bem como de suas viúvas, viúvos e dependentes com relação aos direitos previdenciários, acompanhando os procedimentos administrativos para a concessão da aposentadoria ou pensão;


DIRETOR DE ESPORTES


Art. 21- Compete ao Diretor de Esportes:

a- Promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades esportivas do clube, visando sempre o congraçamento dos associados;
b- Promover a realização de torneios de qualquer modalidade de esportes, tomando todas as medidas necessárias ao seu completo êxito e divulgação;
c- Estabelecer na sua área de competência, o horário de funcionamento das atividades esportivas e normas de utilização, harmonizando a prática do esporte com a do lazer;
d- Opinar sobre a compra de material e equipamentos esportivos e de seu eventual ressarcimento;
e- Relatar imediatamente ao Presidente do clube qualquer irregularidade envolvendo funcionários, associados ou convidados;
f- Estabelecer normas de utilização das quadras e dos equipamentos esportivos;
g- Representar o clube em atos, promoções e reuniões esportivas por delegação do Presidente da ADEPOL/MS;


DIRETOR JURIDICO


Art. 22- Compete ao Diretor Jurídico:

a- Assessorar a Diretoria Executiva da ADEPOL/MS, nos assuntos jurídicos;
b- Acompanhar e manter o Presidente da ADEPOL/MS, permanentemente informado sobre o andamento dos processos judiciais de interesse da classe;
c- Analisar e emitir parecer quando solicitado, nos requerimentos formulados pelos associados ou sobre matéria jurídica de relevante interesse da classe;
d- Opinar sobre a regularidade dos processos disciplinares, sempre que solicitado;
e- Analisar e opinar em contratos, convêniuos e demais atos de interesse da Associação;
f- Exercer outras atividades inerentes a sua diretoria;


DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS


Art. 23 – Compete ao Diretor de Comunicações e relações Públicas:
a- Zelar pelo prestigio da ADEPOL/MS, e dos seus associados;
b-Manter contato com os diversos meios de comunicação, visando promover a divulgação de assuntos de interesse da classe;
c-Relatar imediatamente ao Presidente da ADEPOL/MS, qualquer irregularidade apurada na sua área, envolvendo associados, funcionários ou convidados;
d- Assessorar na confecção de notícias, assegurando que sejam veiculadas matérias compatíveis com o interesse da classe, evitando publicações sobre política-partidária e religião;
e – Coordenar a cobertura, inclusive fotográfica e de filmagens dos eventos da ADEPOL/MS;
f – Sugerir a promoção de campanhas que venham a dignificar e a promover a associação;
g – Coordenar os informativos da ADEPOL/MS.


PRESIDENTE DO CLUBE DOS DELEGADOS:



Art. 24- Compete ao Presidente do clube dos Delegados:


a- Manter em ordem as obrigações do clube, no tocante a censura, direitos autorais e as licenças ou alvarás junto aos órgãos competentes;
b- Gerenciar e deliberar sobre as atividades e hospedagem do hotel de trânsito, bem como os festejos ou locação do salão de festas, podendo baixar normas internas na sua área de atuação.
c- Promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades do clube, determinando tarefas e fiscalizando seus cumprimentos, com a finalidade de atingir os objetivos desejados;
d- Com prévia anuência do Presidente da ADEPOL/MS,delegar em parte as suas atribuições a membros da Diretoria Executiva;
e- Exercer outras atividades inerentes ao perfeito funcionamento do clube dos Delegados;

f- Gerir e fiscalizar os materiais e equipamentos em uso nas dependências do Clube dos Delegados e Hotel de Trânsito;


CAPITULO VI


DA HOSPEDAGEM


Art. 25 – A hospedagem do associado em trânsito nas dependências da ADEPOL/MS, dependerá de reserva, obedecida à ordem e o limite de vagas existentes.
§ 1º - Somente em casos excepcionais, com prévia autorização e não havendo associados inscritos na lista de reserva, poderá o associado se utilizar de mais de um apartamento, durante o período de hospedagem.
§ 2º - A permanencia do associado nas dependências da ADEPOL/MS, não poderá exceder a 30 (trinta) dias, sendo:
a- 10 (dez) dias sem pagamento de taxa de estada;
b- Após 10 (dez) dias será cobrada uma taxa equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, por dia e por pessoa, até o limite de 30 (trinta) dias, sendo descontada em folha de pagamento, juntamente com a mensalidade;
§ 3º - Na reserva, o associado deverá identificar os seus dependentes que necessitarão de hospedagem e o seu grau de parentesco.
§ 4º - Nos dias de curso, reunião ou assembléia da ADEPOL/MS, somente será permitida a hospedagem ao associado desacompanhado de seus familiares, obedecida à ordem de reserva, até o limite de vagas existentes.
§ 5º - Inexistindo consenso, os usuários deverão respeitar o silêncio noturno, a partir das 22:00 horas.
§ 6º - A diária terá inicio às 10:00 horas do dia de entrada e termino às 10:00 horas do dia seguinte.
a- O hospede se responsabilizará pelos materiais que lhe forem entregues no início da estada;
§ 7º - O usuário é obrigado a zelar pela conservação do apartamento que lhe for confiado, ficando responsável pelos danos a ele causados, assim como aos móveis e objetos nele existentes.
§ 8º - O hospede se responsabilizará pelos materiais e objetos que se encontram no interior dos apartamentos ou que lhe for entregue, responsabilizando-se por danos que vier causar por si ou por seus dependentes nas dependências da Adepol;


CAPITULO VII

DA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS, AUDITÓRIO E ÁREAS DE LAZER.


Art. 26 – A utilização do salão de festas, auditório, áreas de lazer (churrasqueira, sauna, piscina, quadra de esportes, parque infantil etc) e outras que forem construídas, serão de uso restrito aos associados e seus dependentes e, eventual locação para terceiros deverá obedecer rigorosamente o disposto neste regimento interno;.
§ 1º – A locação do salão de festas e demais utensílios de cozinha para associados e seus dependentes devidamente reconhecidos será cobrada taxa de um salário mínimo vigente.
§ 2º - Fica expressamente vedada a sublocação do salão de festas do associado para terceiros ou qualquer instituição, agremiação, associação de que participe e, caso constatado a sublocação, o associado pagará multa correspondente ao valor previsto na letra “a” do artigo seguinte;
§ 3º - A locação do salão de festas pelo associado deverá ser requerida por escrito e acompanhada de justificativa do evento a ser realizado, cabendo ao Presidente do Clube deferir e, havendo indeferimento, encaminhará á Diretoria Executiva para análise;
Art. 27 – A locação das instalações da ADEPOL/MS, para terceiros somente será autorizada em casos especiais, mediante requerimento expresso ao Presidente do Clube dos Delegados, com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias e pagamento antecipado de taxa no valor de:
a- 05 (cinco) salários mínimos vigentes para o salão social, incluindo cozinha e churrasqueira anexa, excluídas as baixelas e utensílios de buffet;
b- 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente por hora de uso da quadra de esportes;;
c- Auditório, 05 (cinco) salários mínimos vigentes para período de até 08 (oito) horas contínuas de uso, acrescido de mais 05% (cinco por cento) do valor da locação para cada hora que exceder o combinado, limitado a 04 (quatro) horas;
Art. 28 – O locatário se responsabilizará pelos materiais, móveis e demais equipamentos existentes no prédio, que lhes forem entregues no inicio da locação, inclusive pelos encargos, taxas, emolumentos aos poderes públicos relativos ao evento;
Art. 29 – Fica vedado o empréstimo de qualquer móvel ou utensílio para utilização fora da sede da ADEPOL/MS, exceto em casos excepcionais de interesse da Associação, por deliberação conjunta dos Presidentes da Adepol e Clube dos Delegados, após ouvidos a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
Art. 30 – A piscina e sauna são de uso restrito aos associados e seus dependentes e, em casos excepcionais aos seus convidados, desde que previamente autorizados, mediante a retirada de convite na secretaria da Associação;
Art. 31 – O uso da piscina será de terça- feira a domingo, no período diurno, reservada a segunda-feira para tratamento e limpeza. Em casos especiais o horário poderá se estender até as 21:00 (vinte e uma) horas, desde que autorizado pelo presidente do clube dos delegados.
Art. 32 – É proibida a permanência de crianças nas piscinas ou sauna, sem a presença do pai ou responsável;
Art. 33 – É expressamente proibido o uso de óleos, bronzeadores, cremes ou similares sobre o corpo (exceto o protetor solar) durante a utilização da piscina e da sauna.
Art. 34– Para utilização da piscina e sauna, será obrigatório o exame médico para os associados, dependentes e convidados, devendo a ASSOCIAÇÃO providenciar profissional habilitado e divulgar os dias e horários dos respectivos exames;


CAPITULO VIII

DA TRADICIONAL FESTA DE FINAL DE ANO



Art. 35 – A tradicional festa de final ano deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro, com inicio às 22:00 (vinte e duas) horas e término às 03:00 (três) horas do dia seguinte.
§ 1º - O traje, o cardápio e a banda de musica serão escolhidos previamente pela Diretoria Executiva.
§ 2º - Ao associado ou associada, bem como ao seu cônjuge, companheira ou devidamente reconhecidos, o ingresso individual será gratuito.
§ 3º - Aos dependentes devidamente reconhecidos e convidados dos associados será cobrada taxa, cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva, respeitado o limite de lotação.
Art. 36 – É expressamente proibida a entrada e permanência de dependentes ou convidados menores de 14 (quatorze) anos.
Art. 37 - A Diretoria Executiva poderá expedir convites para convidados especiais, escolhidos e aprovados previamente:
Art. 38 – Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias será expedida as normas de reserva e confirmação de presença no evento;
Art. 39– O associado que não confirmar presença ou adquirir antecipadamente os convides, não poderá participar do evento;
Art. 40 – Caberá ao Presidente do clube dos Delegados gerenciar os preparativos e o transcorrer do festejo, bem como a resolução de possíveis imprevistos.
Art. 41 – Caberá ao Diretor Social e ao Diretor de Comunicação e Relações Públicas a recepção dos convidados e da imprensa.

CAPITULO IX

DAS FESTAS SOCIAIS


Art. 42 – Por iniciativa do Presidente do Clube dos Delegados poderá ocorrer um evento mensal, com a finalidade de confraternização e ou comemoração de datas festivas, mediante adesão e pagamento de taxa previamente estabelecida;
Art. 43 - A confirmação de presença deverá ser efetivada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e retirada dos convites individuais na secretaria da ADEPOL/MS.


CAPITULO X


DOS VEÍCULOS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO


Art. 44 – Os veículos pertencentes a ADEPOL/MS, serão obrigatoriamente identificados com a logomarca da entidade, afixadas nas portas dianteiras e o seu uso será exclusivo em serviço, vedado empréstimo ou uso no interesse particular.
Art. 45 - Caso a entidade venha adquirir veículo de transporte coletivo, poderá o mesmo ser utilizado no interesse de grupo de associados, mediante termo de ressarcimento de danos e pagamento de combustível e motorista habilitado.
Art. 46 - Todos os veículos da ADEPOL deverão possuir seguro total.
Art. 47 - A entidade não se responsabiliza por danos, furtos, roubos ou qualquer evento danoso aos veículos estacionados nas áreas de estacionamento.
Art. 48 - O estacionamento interno do clube destina-se exclusivamente para hóspedes do hotel, diretoria executiva e veículos de carga ou serviço quando utilizados em eventos do salão de festas.

DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

Art. 49 - ADEPOL manterá convênio odontológico, exclusivo para seus associados e dependentes.
Art. 50 - O atendimento será na sede da entidade, por profissionais regularmente contratados para prestação de serviços e sem vinculação trabalhista.
Art. 51 - Os interessados deverão providenciar o agendamento de horários, pessoalmente ou por telefone.
Art. 52 –Excepcionalmente poderá ocorrer atendimento fora da ordem estabelecida, desde que haja motivo justificável ou concordância entre os pacientes.
Art. 53 – Os associados do interior ou residentes fora do Estado, terão preferência no atendimento, quando em serviço ou em trânsito pela Capital, devendo dentro do possível, agendar horário.


CAPITULA XI

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA, DOS FUNCIONÁRIOS E DEMAIS DEPENDENCIAS


DA SECRETARIA

Art. 54 - A secretaria da Adepol e demais dependências administrativas funcionarão nos dias úteis das 08:00 às 17:30 horas.
Art. 55 - Havendo motivo justificável, o Presidente poderá estabelecer expedientes excepcionais e além dos horários previstos, com compensação trabalhista para os funcionários(as) previsto no banco de horas.
Art. 56 - É vedado o uso da xerox e demais equipamentos da secretaria para fins particulares.
Art. 57 – Os documentos seqüências expedidos pela secretaria deverão ser numerados em ordem cronológica, obedecer aos padrões de correspondência oficial e dentro das normas ABNT, arquivados em pastas adequadas, cuja numeração será reiniciada anualmente.
Art. 58 - Todos os documentos ou expedientes emitidos pela entidade, deverão ser assinados pelo Presidente ou seu substituto legal.

DA BIBLIOTECA, ESCOLA DE INFORMÁTICA E HOME PAGE

Art. 59 - O acervo bibliográfico da Adepol ficará a disposição do associado para consulta, sendo vedada a retirada de qualquer exemplar.
Art. 60 - Os livros e demais documentos,adquiridos ou doados para a biblioteca, serão identificados com o carimbo da Adepol na capa e contra capa e inscritos em livro próprio de controle.
Art. 61 - O associado poderá solicitar, com antecedência, o uso da biblioteca fora do horário normal de expediente.
Art. 62 - A escola de informática atenderá aos associados e seus dependentes e o horário de funcionamento será aquele previsto no contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços, observado o interesse de todos.
Art. 63 - O associado ou dependente que desejar freqüentar o curso deverá providenciar sua matrícula na secretaria e tomar ciência das normas de funcionamento.
Art. 64 - Por deliberação da Diretoria Executiva, poderão os cursos serem estendidos para pessoas de baixa renda, como forma de cumprar nossa função social.
Art. 65 - A matrícula no curso de informática e outros a serem ministrados, deverão atender prioritariamente os associados titulares e posteriormente seus dependentes.
Art. 66 – A Adepol manterá uma home page própria para divulgação de notícias institucionais e de interesse dos associados, com atualização permanente, sob a coordenação do Diretor de Comunicações e Relações Públicas e colaboração dos demais Diretores.
Art. 67 - Poderá ser buscado junto as empresas privadas, patrocínio para custeio da home-page, com inserção de banners publicitários, desde que sejam empresas idôneas.
Art. 68 – Não será permitida a divulgação de matérias atentatórias contra a moral e bons costumes ou depreciativas e denigrentes da instituição policial ou dos delegados de polícia.

DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 69 - Caberá ao Diretor Administrativo fiscalizar o horário de trabalho de funcionários e respectivas escalas de serviço.
Art. 70 - Os funcionários deverão trabalhar uniformizados e identificados por crachá, os quais serão fornecidos pela Adepol.
Art. 71 - Os funcionários deverão atender com atenção e solicitude os associados e dependentes e, estes, tratar os funcionários com educação e urbanidade.


DA POSSE


Art. 72 – Caberá ao Presidente da ADEPOL/MS, dar posse aos membros eleitos no caso de sucessão.
Art. 73 – Caberá ao Presidente eleito dar posse aos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 74 – Além da disposição de praxe, o Termo de Posse constará: “Que neste ato declara conhecer toda legislação contida no Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno da ADEPOL/MS, e se compromete perante seus pares, bem e fielmente desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo empossado”.
§ Único – O termo de posse será assinado pelo Presidente da ADEPOL/MS, pelo empossado e por dois membros da Diretoria Executiva presentes ao ato, que deverá ser realizado durante Assembléia ou Reunião da Diretoria Executiva.


CAPITULO XII


DAS PENALIDADES


Art. 75 – Os associados ou seus dependentes que infringirem as normas contidas neste Regimento estarão sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da ADEPOL/MS.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS



Art. 76 – Os casos omissos e duvidas serão resolvidos pela Diretoria Executiva, que poderá editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.
Art. 77 – Cento e oitenta (180) dias após a aprovação deste Regimento, o Presidente da Adepol poderá convocar assembléia geral para sua readequação.
Art. 78 – Após aprovação deste regimento, será editado um livreto e distribuído cópia para cada associado, além de sua inserção no site da Adepol.
Art. 79 - Havendo qualquer divergência ou dúvida entre o estatuto e código de ética, com o regimento interno, prevalecem as disposições daqueles.
Art. 80 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.



Elaborado Por: Otávio Rosa Mendes e Matusalém Sotolani
Comissão: Otavio Rosa Mendes, Sérgio Augusto Guedes e Devanir Lopes de Camargo.






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